A Carteira de Identidade Nacional (CIN) substitui o antigo RG em todo o Brasil: documento único com CPF como número de registro, biometria, versão digital no Gov.br e validade no Mercosul. Em 2026, o tema voltou ao centro das buscas por causa de novos prazos para beneficiários de programas sociais — quem ainda não tem biometria cadastrada precisa se organizar antes de 2027.
Este guia reúne o que mudou, quem precisa correr, como agendar a emissão e o que conferir no CPF antes de ir ao posto.
O que é a nova identidade nacional (CIN)
- Substitui o RG nos padrões nacionais definidos pelo governo federal.
- Usa o CPF como número único — não há mais número de RG separado no novo modelo.
- Inclui foto, impressão digital e assinatura (biometria).
- Existe em versão física e digital (app Gov.br, com QR Code).
- Válida em todo o território nacional e em países do Mercosul.
- Primeira via gratuita (emissão disponível até 2032, conforme regras vigentes).
Fonte oficial: Identidade Nacional — gov.br.
Por que todo mundo está falando disso em 2026
Em abril de 2026, o Ministério da Gestão publicou a Portaria SGD/MGI nº 2.907/2026, ajustando o cronograma de uso da biometria na concessão e renovação de benefícios da seguridade social (Bolsa Família, seguro-desemprego, salário-maternidade, pensão por morte, BPC, abono salarial, entre outros).
Em resumo:
| Situação | Prazo orientativo |
|---|---|
| Beneficiário sem nenhum cadastro biométrico | Emitir a CIN até janeiro de 2027 |
| Beneficiário com biometria no TSE (título), CNH ou passaporte | CIN obrigatória a partir de janeiro de 2028 |
| Cadastros biométricos antigos (TSE, CNH, PF) | Podem ser usados em benefícios até 31/12/2027, se coletados até 31/12/2026 |
A portaria entrou em vigor em 30 de abril de 2026. Os prazos podem ser atualizados — sempre confira o site oficial antes de agendar.
Quem deve tirar a CIN agora
Priorize a emissão se você:
- Recebe Bolsa Família, BPC, seguro-desemprego ou outro benefício federal e nunca fez biometria.
- Vai renovar documento para emprego, concurso ou cadastro Gov.br nível ouro.
- Precisa de identificação padronizada para viagem no Mercosul.
- Ainda usa RG antigo de outro estado e quer o modelo nacional com CPF.
Quem já tem CNH válida com foto e biometria recente pode, em muitos casos, reaproveitar dados — mas a CIN ainda é o documento civil unificado recomendado pelo governo.
Validade do documento (por idade)
Conforme o MGI:
| Idade | Validade da CIN |
|---|---|
| 0 a 12 anos incompletos | 5 anos |
| 12 a 60 anos incompletos | 10 anos |
| Acima de 60 anos | Indeterminada |
Menores precisam de certidão de nascimento; adultos, certidão de nascimento ou casamento original no atendimento presencial.
Como tirar a Carteira de Identidade Nacional — passo a passo
- Acesse gov.br/identidade.
- Escolha seu estado e clique em agendamento (cada UF indica o órgão emissor: Polícia Civil, Instituto de Identificação, etc.).
- Faça login com conta Gov.br (de preferência já validada).
- Agende data, horário e posto para coleta de biometria.
- No dia, leve certidão original e documento com foto (se exigido pelo estado).
- Aguarde confecção — prazo varia por UF (alguns postos entregam versão digital antes da física).
- Baixe a CIN digital no app Gov.br quando liberada.
Dica: confira se o CPF está regular e se o número que você vai usar no cadastro está correto — erros de digitação atrasam o processo.
Confira seu CPF antes de ir ao posto
A CIN usa o CPF como identificador. Antes de preencher formulários ou agendar:
- Abra o Validador de CPF e CNPJ do Toolspace.
- Digite seu CPF (com ou sem pontuação).
- Veja se os dígitos verificadores estão corretos.
- Copie o número formatado para colar no agendamento.
A ferramenta valida formato matemático — não consulta a Receita Federal. Para situação cadastral (regular, pendente, suspenso), use o app CPF ou serviços oficiais da Receita.
CIN e conta Gov.br nível ouro
Com a identidade emitida, muitos cidadãos conseguem elevar a conta Gov.br e acessar serviços que exigem validação forte: INSS, Receita, Detran, contratos digitais. Vale combinar emissão da CIN com revisão dos dados do CPF e e-mail cadastrados.
Documentos relacionados no dia a dia
| Necessidade | Ferramenta Toolspace |
|---|---|
| Validar CPF antes do cadastro | Validador CPF/CNPJ |
| Comprovante de pagamento / serviço | Gerador de Recibo |
| Seguro-desemprego (benefício ligado ao cronograma CIN) | Calculadora Seguro-Desemprego |
| MEI e CNPJ | Calculadora MEI DAS |
Perguntas frequentes
A CIN substitui CNH e título de eleitor? Não. São documentos diferentes. A CIN é a identidade civil; CNH habilita veículos; título comprova quitação eleitoral.
Preciso pagar? A primeira via da CIN é gratuita nas regras federais. Segunda via ou serviços extras podem ter taxa estadual — confira no agendamento da sua UF.
RG antigo ainda vale? Enquanto válido e aceito localmente, muitos lugares ainda recebem. Para padronização nacional e benefícios federais, a tendência é migrar para a CIN dentro dos prazos oficiais.
Perdi o prazo e sou beneficiário do Bolsa Família? Acesse gov.br/identidade e procure orientação do CRAS ou central 121 da sua cidade. Não deixe para a véspera do prazo — filas de agendamento crescem perto de datas-limite.
Como saber se meu CPF está certo? Use o validador online para formato; para situação fiscal, consulte canais oficiais da Receita.
CIN digital vale como documento? A versão digital oficial no Gov.br é reconhecida em diversos serviços públicos; para viagem internacional ou casos específicos, leve também a via física quando exigido.
Atenção a golpes
- Agendamento só em gov.br ou links oficiais do seu estado.
- Desconfie de sites que cobram “taxa de urgência” fora dos canais públicos.
- Nunca envie foto do documento ou selfie para desconhecidos no WhatsApp.
Conclusão
A nova identidade nacional não é só “trocar o RG”: ela centraliza o CPF, unifica o padrão do país e entrou no calendário de benefícios sociais em 2026. Se você depende de programas federais e ainda não tem biometria, agende a CIN com antecedência. Antes disso, valide seu CPF e organize certidão e conta Gov.br — evita volta ao posto por erro bobo de cadastro.
Informações com base em comunicados do MGI e Portaria SGD/MGI nº 2.907/2026 (abr/2026). Regras podem mudar; consulte gov.br/identidade para orientação atualizada.