O salário-maternidade é o benefício do INSS que substitui a renda durante a licença. Em 2026 a dúvida mais comum é o valor: CLT, MEI e autônoma não recebem da mesma forma. A calculadora de salário-maternidade estima o mensal e o total do período.
Quem tem direito
- Empregada CLT e avulsa (em regra sem carência).
- MEI, contribuinte individual e facultativa com 10 meses de contribuição e qualidade de segurada.
- Desempregada que ainda mantém a qualidade de segurada.
Confira o extrato no Meu INSS antes de pedir.
Como o valor é calculado
CLT. Em regra, o último salário, por 120 dias. Quem paga é o empregador; o INSS ressarcirá a empresa.
MEI. 1 salário mínimo de referência por mês de benefício, se a carência estiver ok e o DAS em dia.
Individual e facultativa. Média das contribuições, limitada ao teto do INSS e no mínimo 1 salário mínimo.
120 ou 180 dias?
A regra geral é 120 dias. Empresas do Programa Empresa Cidadã e algumas hipóteses (adoção, gêmeos, decisão judicial) podem chegar a 180. Escolha a duração certa na calculadora.
Documentos e pedido
CLT: o RH costuma cuidar do afastamento. MEI e autônoma pedem no Meu INSS, com documentos do nascimento ou da adoção. O atraso no pedido não costuma impedir o benefício, mas atrasa o pagamento.
Relação com a folha
Na CLT o salário-maternidade substitui o salário do período: não some os dois. Para ver o líquido “normal” do mês, use a calculadora de salário líquido. Contribuintes que pagam GPS podem conferir a guia no gerador de GPS.
Estime o seu caso em Salário-maternidade INSS 2026.