Como Consultar o FGTS pelo CPF em 2026: Passo a Passo
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é depositado mensalmente pelo empregador — mas muitos trabalhadores nunca verificam se os valores estão corretos. Veja como consultar seu saldo e extrato em minutos, pelo celular ou computador.
Como consultar o FGTS pelo app (mais rápido)
- Baixe o app FGTS (disponível gratuitamente para iOS e Android na loja oficial)
- Faça login com seu CPF e senha gov.br
- Na tela inicial, veja o saldo total de todas as contas vinculadas
- Toque em uma conta para ver o extrato detalhado com cada depósito mensal
O app também permite solicitar o saque em casos permitidos (demissão sem justa causa, aposentadoria, doenças graves, etc.) e ativar notificações de novos depósitos.
Como consultar pelo site da Caixa
- Acesse caixa.gov.br → FGTS → Consulta de Saldo
- Informe CPF, data de nascimento e senha
- Se não tiver senha cadastrada, crie pelo próprio site ou agência da Caixa
Como consultar pelo gov.br
- Acesse gov.br/fgts com sua conta gov.br
- Selecione "Extrato FGTS"
- Escolha a competência e a conta para visualizar os lançamentos
O que verificar no extrato do FGTS
Ao consultar, confira:
- Competência: o depósito de cada mês deve aparecer até o dia 7 do mês seguinte
- Valor correto: o empregador deposita 8% do salário bruto (ou 2% para jovens aprendizes). Se recebeu R$ 5.000 bruto, o FGTS deve ser R$ 400
- Identificação do empregador: verifique se os depósitos correspondem ao CNPJ do seu empregador atual
O que fazer se o FGTS não foi depositado?
Se verificar que meses estão faltando ou os valores estão incorretos:
- Converse com o RH ou empregador — pode ser um erro administrativo
- Registre denúncia na Caixa Econômica Federal — pelo 0800 726 0207 ou pessoalmente em uma agência
- Denuncie à Superintendência Regional do Trabalho — o Ministério do Trabalho fiscaliza e pode autar o empregador
- Consulte um advogado trabalhista — se houver grande diferença acumulada, pode valer uma reclamação na Justiça do Trabalho
O empregador que não depositar o FGTS pode ser obrigado a pagar o valor em atraso + multa de 5% sobre o saldo e juros de mora de 0,5% ao mês.
Quando posso sacar o FGTS?
| Situação | Tipo de saque |
|---|---|
| Demissão sem justa causa | Total |
| Aposentadoria | Total |
| Compra de imóvel próprio | Parcial (regras específicas) |
| Doença grave (câncer, HIV, etc.) | Total |
| Desastre natural reconhecido | Parcial |
| FGTS Futuro (crédito consignado) | Bloqueio parcial como garantia |
| Saque-aniversário | Parcela anual no mês de aniversário |
Atenção: quem aderiu ao saque-aniversário abre mão do saque total em caso de demissão sem justa causa (recebe apenas a multa de 40%).
Quantos anos de FGTS posso acumular?
Não há prazo de vencimento. O saldo fica disponível mesmo após demissões anteriores e pode ser transferido entre contas vinculadas. As contas inativas (sem depósito há mais de 2 anos) também podem ser sacadas pelo trabalhador sem necessidade de demissão.
Perguntas frequentes sobre o FGTS
O FGTS rende? Sim. O FGTS rende TR + 3% ao ano, mais distribuição de lucros da Caixa (variável). O rendimento geralmente fica abaixo da inflação, por isso o FGTS não é considerado investimento — é uma proteção trabalhista.
Empregada doméstica tem direito ao FGTS? Sim. Desde 2015 (Emenda Constitucional 72), o empregador doméstico é obrigado a recolher FGTS de 8%.
MEI contratando funcionário precisa depositar FGTS? Sim. O único funcionário permitido ao MEI tem todos os direitos CLT, incluindo FGTS de 8%.
Se você foi demitido e quer calcular exatamente quanto de FGTS vai receber (incluindo a multa de 40%), use a Calculadora de Rescisão Trabalhista do Toolspace.