Calcule férias CLT: proporcionais, vencidas e 1/3

Todo trabalhador CLT tem direito a 30 dias de férias por ano com acréscimo de 1/3 do salário. Se o período não foi gozado ou o contrato foi rescindido, as férias são pagas em dinheiro. Simule o valor exato.

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  • Calcula férias vencidas, proporcionais e abono pecuniário
  • Aplica o 1/3 constitucional automaticamente
  • Considera o período aquisitivo e faltas injustificadas

Férias vencidas vs proporcionais

Férias vencidas são aquelas cujo período aquisitivo (12 meses completos) já se completou mas ainda não foram tiradas. Devem ser pagas com o dobro do valor (férias em dobro) se ultrapassarem 2 anos sem gozo.

Férias proporcionais referem-se ao período aquisitivo em andamento. Calcula-se 1/12 do salário por mês completo trabalhado. Ambas incluem o 1/3 constitucional.

Abono pecuniário: vender 10 dias

O trabalhador pode optar por converter até 1/3 das férias (10 dias) em abono pecuniário — recebe os 10 dias em dinheiro e goza apenas 20 dias de descanso.

O pedido deve ser feito ao empregador com pelo menos 15 dias antes do início das férias. O valor é calculado como 10/30 do salário mensal + 1/3.

Passo a passo

  1. Informe o salário bruto e a data de admissão.
  2. Selecione se há férias vencidas (período aquisitivo completo não gozado).
  3. Veja o valor das férias com 1/3 e o total a receber.

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Perguntas frequentes

Qual o prazo para o empregador pagar férias?

O pagamento deve ser feito 2 dias úteis antes do início das férias. O não pagamento no prazo gera direito ao dobro das férias.

As férias entram no cálculo da rescisão?

Sim. Férias vencidas e proporcionais integram o demonstrativo de rescisão em todos os tipos de desligamento (exceto justa causa para as proporcionais em alguns casos).

Incide IR e INSS sobre férias?

Sim para férias regulares. Já o abono pecuniário (venda dos 10 dias) é isento de IR e INSS, o que pode ser vantajoso para quem está em faixas mais altas.