Calcule férias CLT: proporcionais, vencidas e 1/3
Todo trabalhador CLT tem direito a 30 dias de férias por ano com acréscimo de 1/3 do salário. Se o período não foi gozado ou o contrato foi rescindido, as férias são pagas em dinheiro. Simule o valor exato.
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Calcular férias agoraPor usar o Toolspace
- Calcula férias vencidas, proporcionais e abono pecuniário
- Aplica o 1/3 constitucional automaticamente
- Considera o período aquisitivo e faltas injustificadas
Férias vencidas vs proporcionais
Férias vencidas são aquelas cujo período aquisitivo (12 meses completos) já se completou mas ainda não foram tiradas. Devem ser pagas com o dobro do valor (férias em dobro) se ultrapassarem 2 anos sem gozo.
Férias proporcionais referem-se ao período aquisitivo em andamento. Calcula-se 1/12 do salário por mês completo trabalhado. Ambas incluem o 1/3 constitucional.
Abono pecuniário: vender 10 dias
O trabalhador pode optar por converter até 1/3 das férias (10 dias) em abono pecuniário — recebe os 10 dias em dinheiro e goza apenas 20 dias de descanso.
O pedido deve ser feito ao empregador com pelo menos 15 dias antes do início das férias. O valor é calculado como 10/30 do salário mensal + 1/3.
Passo a passo
- Informe o salário bruto e a data de admissão.
- Selecione se há férias vencidas (período aquisitivo completo não gozado).
- Veja o valor das férias com 1/3 e o total a receber.
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