Calcule suas verbas rescisórias em segundos

Demitido sem justa causa? Calcule o que você tem direito: saldo de salário, aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais + 1/3 e saque do FGTS com a multa de 40%. Resultado detalhado item por item.

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Calcular minha rescisão

Por usar o Toolspace

  • Cálculo item por item: cada verba separada
  • Suporta demissão sem justa causa, pedido e acordo mútuo
  • Inclui cálculo do FGTS com multa de 40%

O que compõe a rescisão sem justa causa?

Saldo de salário (dias trabalhados no mês da demissão), aviso prévio trabalhado ou indenizado (mínimo 30 dias + 3 dias por ano de empresa, até 90 dias), 13º salário proporcional (1/12 do salário por mês trabalhado), férias vencidas + 1/3 e férias proporcionais + 1/3.

Além disso: saque do FGTS depositado + multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Se o aviso for indenizado, o empregado também tem direito ao seguro-desemprego.

Rescisão por pedido de demissão

Quem pede demissão abre mão do aviso prévio indenizado e da multa de 40% do FGTS — mas ainda recebe saldo de salário, 13º e férias proporcionais.

Acordo mútuo (artigo 484-A da CLT) é um meio-termo: o empregado recebe metade do aviso indenizado e 20% de multa do FGTS, além de poder sacar o FGTS.

Passo a passo

  1. Informe o salário bruto e a data de admissão.
  2. Selecione o tipo de rescisão (demissão sem justa causa, pedido ou acordo).
  3. Veja o total de verbas rescisórias detalhado.

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Perguntas frequentes

Qual o prazo para receber a rescisão?

10 dias corridos a partir do término do contrato (com ou sem cumprimento do aviso prévio).

Férias vencidas entram na rescisão?

Sim, com adicional de 1/3. Férias vencidas não tiradas são pagas em dobro (férias + 1/3 + férias em dobro).

O FGTS de antes da Constituição de 1988 entra?

Depende do contrato. Saldos anteriores à CF/88 seguem regras específicas — consulte a CTPS e o extrato do FGTS.