Calcule suas verbas rescisórias em segundos
Demitido sem justa causa? Calcule o que você tem direito: saldo de salário, aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais + 1/3 e saque do FGTS com a multa de 40%. Resultado detalhado item por item.
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Calcular minha rescisãoPor usar o Toolspace
- Cálculo item por item: cada verba separada
- Suporta demissão sem justa causa, pedido e acordo mútuo
- Inclui cálculo do FGTS com multa de 40%
O que compõe a rescisão sem justa causa?
Saldo de salário (dias trabalhados no mês da demissão), aviso prévio trabalhado ou indenizado (mínimo 30 dias + 3 dias por ano de empresa, até 90 dias), 13º salário proporcional (1/12 do salário por mês trabalhado), férias vencidas + 1/3 e férias proporcionais + 1/3.
Além disso: saque do FGTS depositado + multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Se o aviso for indenizado, o empregado também tem direito ao seguro-desemprego.
Rescisão por pedido de demissão
Quem pede demissão abre mão do aviso prévio indenizado e da multa de 40% do FGTS — mas ainda recebe saldo de salário, 13º e férias proporcionais.
Acordo mútuo (artigo 484-A da CLT) é um meio-termo: o empregado recebe metade do aviso indenizado e 20% de multa do FGTS, além de poder sacar o FGTS.
Passo a passo
- Informe o salário bruto e a data de admissão.
- Selecione o tipo de rescisão (demissão sem justa causa, pedido ou acordo).
- Veja o total de verbas rescisórias detalhado.
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Calcular minha rescisãoPerguntas frequentes
Qual o prazo para receber a rescisão?
10 dias corridos a partir do término do contrato (com ou sem cumprimento do aviso prévio).
Férias vencidas entram na rescisão?
Sim, com adicional de 1/3. Férias vencidas não tiradas são pagas em dobro (férias + 1/3 + férias em dobro).
O FGTS de antes da Constituição de 1988 entra?
Depende do contrato. Saldos anteriores à CF/88 seguem regras específicas — consulte a CTPS e o extrato do FGTS.