Calcule suas verbas rescisórias em segundos

Demitido ou pedindo demissão? Saiba exatamente quanto você tem a receber — saldo de salário, aviso prévio, FGTS com multa, férias vencidas e proporcionais e 13º proporcional — tudo calculado pela calculadora gratuita do Toolspace.

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  • Calcula todos os tipos de rescisão: sem justa causa, pedido de demissão, justa causa e distrato
  • Inclui aviso prévio proporcional ao tempo de serviço (Lei 12.506/2011)
  • Resultado detalhado item a item, sem cadastro

O que entra no cálculo da rescisão?

Na demissão sem justa causa, o trabalhador recebe: saldo de salário dos dias trabalhados, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º proporcional e liberação do FGTS com multa de 40% sobre o saldo.

No pedido de demissão, o empregado perde a multa do FGTS e o aviso prévio pode ser descontado caso não seja cumprido. Use a calculadora para simular cada cenário.

Prazo de pagamento e homologação

A empresa tem até 10 dias corridos após o último dia de trabalho para pagar todas as verbas rescisórias. O atraso gera multa diária equivalente ao salário do trabalhador.

Contratos com mais de um ano exigem homologação no sindicato da categoria (dependendo da convenção coletiva). Verifique com seu contador ou advogado trabalhista.

Passo a passo

  1. Informe salário bruto, data de admissão e data do desligamento.
  2. Selecione o tipo de rescisão (sem justa causa, pedido de demissão, etc.).
  3. Veja o total líquido e cada verba calculada separadamente.

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Perguntas frequentes

Qual a multa do FGTS na demissão sem justa causa?

40% sobre o saldo total depositado durante todo o contrato. Em 2026, a alíquota de 40% é a mais comum para demissões unilaterais pelo empregador. O saldo fica disponível para saque após a homologação.

Sou obrigado a cumprir aviso prévio?

Tanto o empregador quanto o empregado podem optar pelo aviso indenizado. O empregador paga o mês extra; o empregado que não quiser cumprir tem o valor descontado na rescisão.

Como calcular férias na rescisão?

Férias vencidas (já adquiridas) são pagas integralmente com o acréscimo de 1/3. Férias proporcionais são calculadas como 1/12 do salário por mês completo trabalhado no período aquisitivo em curso.