PRICE vs SAC: qual sistema de financiamento escolher?

A diferença entre os sistemas PRICE e SAC pode significar dezenas de milhares de reais ao longo de 20–30 anos. Entenda as vantagens de cada um e simule com sua taxa e prazo.

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  • Comparação PRICE vs SAC com os mesmos parâmetros de entrada
  • Mostra total de juros pagos em cada sistema e a diferença
  • Simula amortização extraordinária com FGTS

PRICE: parcelas fixas e previsibilidade

No sistema PRICE (Tabela Francesa), todas as parcelas têm o mesmo valor. Nos primeiros meses, a maior parte da parcela é composta por juros; só no final do contrato a amortização do principal domina.

É ideal para quem precisa de previsibilidade orçamentária — como funcionários públicos com renda fixa. A desvantagem é pagar mais juros no total (podendo ser 20–30% a mais que no SAC).

SAC: parcelas decrescentes e menos juros

No SAC (Sistema de Amortização Constante), a amortização do principal é fixa a cada mês. Por isso, os juros caem mês a mês e as parcelas diminuem progressivamente.

As primeiras parcelas são mais altas que no PRICE, exigindo maior renda inicial. A compensação é pagar muito menos juros ao longo do contrato — em financiamentos de 30 anos, a economia pode ultrapassar R$ 80.000 em contratos de R$ 300.000.

Passo a passo

  1. Informe valor do imóvel, entrada, taxa de juros anual e prazo em anos.
  2. A calculadora mostra as parcelas de ambos sistemas lado a lado.
  3. Compare o total pago e escolha o sistema que melhor se adapta ao seu orçamento.

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Perguntas frequentes

Qual sistema os bancos oferecem mais?

Caixa Econômica Federal e a maioria dos bancos oferecem ambos. O SAC tende a ser mais comum no Minha Casa Minha Vida; PRICE é mais oferecido em financiamentos corporativos.

Posso trocar de PRICE para SAC durante o financiamento?

Normalmente não. O sistema de amortização é definido no contrato e não pode ser alterado unilateralmente. Por isso, a escolha inicial é muito importante.

Como o FGTS entra no financiamento?

Você pode usar o FGTS na entrada (até 50% do valor), para amortização extraordinária a cada 2 anos ou para pagar até 80% da parcela mensal (sem uso nos últimos 12 meses).