O 13º salário em 2026 é pago em duas parcelas: adiantamento (sem INSS/IRRF na maioria dos casos) e saldo em dezembro com descontos. Quem foi demitido recebe proporcional na rescisão — e os descontos seguem regras próprias.
Calendário típico CLT
| Parcela | Quando | Descontos |
|---|---|---|
| 1ª (adiantamento) | Fev–Nov (acordo ou lei) | Geralmente sem INSS/IRRF |
| 2ª | Até 20/dez | INSS + IRRF sobre total |
Cálculo proporcional
13º proporcional = (Salário ÷ 12) × meses trabalhados no ano
Meses com 15 dias ou mais contam como mês cheio.
Simule na Calculadora 13º Salário 2026 e cruze com Salário Líquido.
Exemplo
Salário R$ 4.500, trabalhou 8 meses em 2026:
- 13º bruto = (4.500 ÷ 12) × 8 = R$ 3.000
- 1ª parcela (50%) ≈ R$ 1.500 (adiantamento)
- 2ª parcela: saldo com INSS e IRRF sobre o valor total do 13º
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Perguntas frequentes
Demitido em agosto recebe 13º? Sim, proporcional na rescisão.
INSS incide duas vezes? Na 2ª parcela incide sobre o 13º integral — não sobre o que já foi adiantado duas vezes.
Autônomo tem 13º? Não — benefício CLT.