A venda de imovel gera imposto de renda sobre o ganho de capital em 2026. Mas existem isencoes importantes: imoveis comprados antes de 1988, vendas ate R$ 440.000 e uso do valor para comprar outro imovel em 180 dias.
Quando pagar IR na venda de imovel
O ganho de capital e a diferenca entre o preco de venda e o custo de aquisicao (atualizado pela inflacao ate 1995). A aliquota varia por valor:
| Ganho de capital | Aliquota |
|---|---|
| Ate R$ 5 milhoes | 15% |
| De R$ 5 a R$ 10 milhoes | 17,5% |
| De R$ 10 a R$ 30 milhoes | 20% |
| Acima de R$ 30 milhoes | 22,5% |
Exemplo: Comprou imovel por R$ 200.000 em 2015, vendeu por R$ 500.000 em 2026. Ganho de capital = R$ 300.000. IR = R$ 300.000 x 15% = R$ 45.000.
Isencao: vender para comprar outro
Se voce vender um imovel e usar todo o valor para comprar outro em ate 180 dias, fica isento do IR. So vale para imoveis residenciais e so pode usar essa isencao uma vez a cada 5 anos.
Isencao: unico imovel ate R$ 440.000
Se e o unico imovel que voce tem e o valor da venda e ate R$ 440.000, e isento de IR. Tambem so pode usar uma vez a cada 5 anos.
Isencao: imoveis antes de 1988 nao pagam IR
Imoveis comprados ate 31/12/1988 nao pagam imposto sobre ganho de capital. Essa isencao e muito usada para imoveis de heranca antiga.
Como declarar a venda
- Preencha o GCAP (Programa de Ganhos de Capital) no site da Receita Federal no mes seguinte a venda
- Gere o DARF com o imposto calculado
- Pague ate o ultimo dia util do mes seguinte a venda
- Na declaracao anual de IR, importe os dados do GCAP
Custos que abatem o ganho de capital: corretagem, ITBI, reformas comprovadas (com notas fiscais guardadas por 5 anos), custas de cartorio.
Para calcular o imposto devido e gerar o DARF automaticamente, use a Calculadora de Imposto de Renda.