O distrato (rescisão por acordo, art. 484-A da CLT) mistura regras da demissão e do pedido de demissão: multa 20% do FGTS, saque de 80% do saldo, metade do aviso — e sem seguro-desemprego. Em 2026, ainda é opção comum para saídas negociadas.
Comparativo rápido
| Verba | Sem justa causa | Distrato | Pedido demissão |
|---|---|---|---|
| Multa FGTS | 40% | 20% | 0% |
| Saque FGTS | 100% | 80% | 100% |
| Aviso prévio | Integral | Metade | Trabalhado ou indenizado |
| Seguro-desemprego | Sim | Não | Não |
| Férias + 13º | Sim | Sim | Sim |
Como simular o acordo
- Abra Calculadora de Rescisão CLT.
- Selecione tipo distrato / acordo.
- Informe salário, tempo de empresa, férias e saldo FGTS.
- Compare com demissão sem justa causa e pedido de demissão.
Exemplo ilustrativo
Salário R$ 5.000, 3 anos de empresa, FGTS R$ 12.000:
- Multa 20% = R$ 2.400
- Saque permitido = 80% × 12.000 = R$ 9.600
- Aviso: metade de 36 dias (3 anos × 3 + 30) ≈ 18 dias indenizados
Valores exatos dependem de férias vencidas, médias e convencão coletiva.
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Perguntas frequentes
Empresa pode recusar distrato? Sim — precisa ser acordo mútuo.
Vale mais que pedir demissão? Depende: você ganha multa 20% mas perde seguro-desemprego.
Precisa de advogado? Recomendado para conferir termo e evitar cláusulas abusivas.