Na rescisão CLT, o aviso prévio muda quanto você recebe e quando pode começar outro emprego. Trabalhado ou indenizado — entender a diferença evita surpresa no TRCT.
Aviso prévio trabalhado
- Você continua trabalhando por 30 dias (ou mais, conforme tempo de casa).
- Salário normal + benefícios até o último dia.
- Empregador pode reduzir 7 dias no final (acordo comum).
- Seguro-desemprego e multa FGTS seguem regras da demissão sem justa causa.
Aviso prévio indenizado
- Empresa dispensa o trabalho no aviso; paga os dias como indenização.
- Valor entra nas verbas rescisórias.
- Pode sair antes para novo emprego (sem trabalhar os 30 dias).
- Cálculo usa salário base + médias de horas extras habituais (quando aplicável).
Demissão sem justa causa — quem escolhe?
- Empregador pode optar por indenizar mesmo que você queira trabalhar o aviso.
- Pedido de demissão: em geral não há aviso indenizado pago pela empresa (você cumpre ou negocia).
Como calcular o valor total
Use Calculadora de Rescisão informando:
- Tipo de demissão
- Salário e tempo de serviço
- Se aviso foi indenizado ou trabalhado
- Férias e 13º proporcionais
Guia completo: Como calcular rescisão 2026.
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Perguntas frequentes
Aviso indenizado conta tempo de serviço? Sim para efeitos de férias/13º na rescisão.
Pedido de demissão tem multa FGTS? Não — multa 40% é demissão sem justa causa.
Distrato? Acordo pode incluir aviso diferenciado — veja calculadora.
Conclusão
Trabalhado vs indenizado altera calendário e valor. Simule tudo na Calculadora de Rescisão antes de assinar TRCT.