Na demissão sem justa causa, além das verbas rescisórias, o trabalhador recebe multa de 40% sobre todo o saldo do FGTS acumulado no emprego. Esse valor é pago pela empresa, não sai do seu saldo — mas muita gente confunde multa com o saque total.
Quem tem direito à multa de 40%
| Tipo de saída | Multa FGTS |
|---|---|
| Demissão sem justa causa | 40% |
| Distrato (acordo) | 20% |
| Pedido de demissão | 0% |
| Justa causa | 0% |
Como calcular
Multa = Saldo total do FGTS na conta vinculada × 40%
O saldo inclui todos os depósitos de 8% desde o início do contrato, corrigidos. Não use só o extrato do último mês.
Simule na Calculadora Multa FGTS Rescisão junto com Calculadora de Rescisão CLT.
Exemplo
Saldo FGTS R$ 18.000 na demissão sem justa causa:
- Multa 40% = R$ 7.200 (paga pela empresa)
- Saque do saldo R$ 18.000 (via app FGTS após homologação)
No distrato, multa seria 20% = R$ 3.600 e saque de 80% do saldo.
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Perguntas frequentes
Multa entra na conta junto com rescisão? A multa é paga pela empresa na rescisão; o saque do FGTS segue prazo do Caixa.
FGTS de contrato anterior? Só conta saldo da conta vinculada ao emprego atual encerrado.
Valor exato no app? Consulte o FGTS — a calculadora é estimativa educacional.